Quem veio ao Japão pela primeira vez com a intenção de ficar para sempre, que atire a primeira pedra! Nós somos decasséguis, saimos de nossas origens para trabalhar aqui, mas por força do destino, ou das condições financeiras, o tempo foi passando e anestesiando o sonho de voltar ao Brasil com nosso pé-de-meia feito. Acabamos fincando raízes, constituindo família, aprendendo a viver no Japão e, atualmente, a grande maioria dos brasileiros estão morando e trabalhando no arquipélago há mais de 10 anos e já conquistaram o direito de residir permanentemente na terra de seus antepassados.
Mas e agora? Qual é o nosso próximo desafio? Talvez esta seja a hora de considerar a possibilidade de lutar pela nacionalidade japonesa. Afinal, pagamos impostos, movimentamos o comércio, adquirimos bens, matriculamos nossos filhos nas escolas e, o mais importante: depois de tanto tempo, muito mais que sangue japonês correndo em nossas veias, temos ideias, atitudes e comportamento “mais japoneses do que brasileiros”, como costuma-se a dizer por aí.
Assim como a ideia de pedir o visto permanente assustava na década passada, hoje em dia o processo de naturalização está fora de cogitação para a muitos por conta da complexidade dos trâmites. Mas a possibilidade de se tornar um cidadão nato do país em que reside, com os mesmos deveres e direitos que qualquer outro, é a conquista da liberdade da condição de eterno gaijin; é como passar um atestado de “ninja”.
Lei da Nacionalidade
O artigo 5º da lei da nacionalidade japonesa descreve as condições necessárias para que o Ministério da Justiça permita a naturalização de um estrangeiro. São elas:
que ele tenha seu domicílio no Japão por cinco anos ou mais consecutivamente;
que seja maior de 20 anos e tenha plena capacidade de agir de acordo com a lei de seu país de origem;
que tenha boa conduta;
que possa garantir sua subsistência por meio de capacidade própria, ou de seu cônjuge, ou de outros familiares que residem com ele;
que não possua nacionalidade ou que concorde com em renunciar a que possui atualmente;
que nunca tenha defendido ou pertencido a partido político ou organização que tenha defendido a derrubada do Governo ou da Constituição do Japão;
Fonte: Ministério da Justiça do Japão
Procedimento, documentos, espera
A lista oficial de documentos requeridos no processo de naturalização não é divulgada e pode variar de acordo com o candidato. Mas conversamos com uma pessoa que passou pelo processo rigoroso e que hoje tem a nacionalidade japonesa. Da data do primeiro contato com o Homukyoku até o telefonema notificando a autorização do Ministério da Justiça, passaram-se sete meses. Como essa pessoa prefere manter o anonimato, a chamaremos de “Pessoa X”. Ela nos deu detalhes importantes sobre os procedimentos que seguiu, leia a seguir:
“Fui ao Homukyoku para ver se havia algum formulário, panfletos ou informativo disponível, mas não tinha nada. Foi necessário marcar horário em um outro dia para a obtenção informações. Na data agendada, levei documentos básicos que eu possuia, pois tinha ouvido que geralmente eles nos fazem ir e vir várias vezes sempre por conta de algum documento adicional que é solicitado.
O funcionário que me atendeu fez várias perguntas sobre minha vida pessoal, formação escolar e profissional. Fez um esboço da minha árvore genealógica e viu, por cima, os meus documentos. O fato de ter alguns documentos em mãos e de ter uma boa compreensão da língua japonesa me ajudaram nesse primeiro contato. Recebi os formulários a serem preenchidos, uma apostila com detalhes explicativos, incluindo os modelos de preenchimento, e um check-list, onde o funcionário marcou o que eu precisaria, quantas vias de cada, etc. Eu não precisei providenciar tudo o que tinha na lista, que era enorme. No próximo encontro eu deveria comparecer com tudo em mãos.
Mesmo sendo casada, dei entrada no processo sozinha, como sansei, filha de pais nascidos no Brasil. Tive que apresentar os seguintes documentos:
Formulário de requerimento de nacionalização;
Formulário com os dados de parentes de primeiro grau;
Formulário com informações de viagens ao exterior;
Formulário de currículo pessoal (é necessário descrever em detalhes e ordem cronológica de tudo: a data de entrada no Japão, locais onde residiu, trabalhou, viajou);
Formulário com a descrição das despesas mensais de subsistência e contas bancárias;
Formulário com os detalhes do holerite, preenchido e assinado pela empresa;
Formulário de declaração de filhos, preenchido e assinado por meu pai;
Carta manuscrita descrevendo o motivo do desejo de naturalização;
Juramento assinado;
Certificado de conclusão da universidade;
Certificado do registo de carteira de motorista japonesa;
Certificado de dados pessoais a partir da data que entrou no Japão (com detalhes do registro de estrangeiro) meu e do meu cônjuge;
Certificado de pagamento dos impostos (gensen e nozei shomeisho) meu e de meu cônjuge;
Certificado da conta bancária;
Certificado de residência;
Minha certidão de nascimento, assim como a de todos meus irmãos (independentemente da nacionalidade ou país de residência);
Minha certidão de casamento, assim como a de meus pais;
Certidão de óbito dos progenitores que já tenham falecido;
Atestado de nacionalidade;
Mapa do local de residência e do trabalho.
Todos os documentos em língua estrangeira deviam ser traduzidos para o japonês, a tradução pode ser simples, no meu caso, eu mesma fiz e carimbei.
Primeira etapa: Entrada no processo
Entreguei todos os documentos na data marcada e consegui dar entrada. Assim, recebi o número do meu processo, o nome da pessoa que seria responsável por mim daquela data em diante e o telefone de contato.
Creio que demorou um pouco mais de um mês para ele me ligar e solicitar a entrevista. Meu cônjuge deveria ir comigo, mas como não poderia ir, teve que escrever uma carta explicando o motivo.
Segunda etapa: Entrevista
Com o meu currículo em mãos, o entrevistados fez peguntas a respeito de toda a minha vida: por que veio ao Japão? Qual o tipo de trabalho exercia? Por que mudou de trabalho? Por que viajou ao exterior? Por que desejava se naturalizar? Entre outras perguntas. Terminado o interrogatório, ele disse que os documentos seriam enviados para o Ministério da Justiça e que, se for necessário algum documento ou informação adicional, ele seria o intermediador. Ele explicou também que eu deveria comunicar qualquer alteração em minha vida, como mudança de trabalho, de residência, programação de viagem ao exterior, etc.
Terceira etapa: resultado e finalização
Após meses de espera, recebi um telefonema dizendo que o Ministro da Justiça havia assinado o documento de autorização de minha naturalização. Informaram-me uma data para comparecer ao Homukyoku para assistir uma palestra em grupo e receber o documento que devemos levar a prefeitura para dar entrada no Koseki Tohon.”
Para mais informações, entre em contato com o Homukyoku (Escritório de Assuntos Legais) do Ministério da Justiça, mais próximo de sua casa:
Tóquio: (03)5213-1234
Ibaraki: (029) 227-9911
Maebashi: (027) 221-4466
Shizuoka: (054) 254-3555
Nagano: (026) 235-6611
Nagoya: (052) 952-8111
Gifu: (058) 245-3181
Mie: (059) 228-4191
A lista completa está na internet (em japonês): http://bit.ly/1kYqj1O
Dupla nacionalidade
De acordo como o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.
Para mais informações, acesse http://bit.ly/1rDTTBd
Japonesa desde pequena
Por conta do cuidado que seu pai teve, a paulistana Jessica Nagao, 26, não teve dificuldades para conseguir a cidadania japonesa. “Meu pai chegou ao Brasil quando tinha 20 anos. Quando eu nasci, ele fez todos os trâmites para me registrar como filha em seu Koseki Tohon no Consulado do Japão. Isso possibilitou que eu optasse pela nacionalidade japonesa quando tinha 18 anos”, conta.
Nesse caso, o processo não é tão complicado por se tratar de filha de nacional japonês e também por ter feito a opção antes de completar a maioridade – os trâmites, se realizados após os 20 anos, são mais complexos. “Fui ao Japão assim que terminei o ensino médio. Meu pai me levou ao Ministério da Justiça, onde passei por uma entrevista e me foi esclarecido que o Japão não admite dupla nacionalidade. Uma semana depois eu já estava com meu passaporte japonês em mãos, mas precisava ficar, pelo menos, seis meses no país”, explica. Jessica acabou ficando mais que seis meses, trabalhou e fez amizades por aqui. Ela lembra de um episódio cômico que passou com uma amiga brasileira na prefeitura. “Chegamos juntas ao local. Ela é brasileira, mas tem traços bem orientais, e eu mestiça, sou japonesa. Na hora de solicitar o serviço, ela foi para o balcão especial para estrangeiros e eu para os balcões comuns.
Ela não aguentou e disse que eu “com essa cara de “gaijin” estava indo para a parte “japa”. Rimos muito! Mas o interessante é que mesmo tendo essa cara de estrangeira, sou tratada da mesma forma que um cidadão japonês, nunca sofri nenhum tipo de preconceito, nem dentro do Japão, nem em qualquer outro país, ainda bem!!! ”, comemora.
O artigo 14
O artigo 14 da Lei de Nacionalidade do Japão determina que a pessoa que adquirir a dupla nacionalidade antes de completar 20 anos precisa optar por uma delas até atingir a idade de 22 anos, e que a pessoa que adquirir a dupla nacionalidade após completar 20 anos, deverá fazer a opção dentro dos 2 anos seguintes a essa aquisição. Se deixar de fazer a opção, ficará sujeito a uma interpelação do Ministro da Justiça para que faça a opção dentro de um prazo estipulado. Deixando de responder a interpelação, perderá a nacionalidade japonesa. Esta exigência de opção de nacionalidade não se aplica às pessoas que nasceram antes do dia 1 de janeiro de 1985, pois esta lei entrou em vigor nessa data.
Para mais informações, acesse o site do Consulado do Japão em São Paulo: www.sp.br.emb-japan.go.jp